18 de nov. de 2011

Trabalhadora não recebe indenização por e-mails contundentes da chefia

E-mails enviados pela chefia, embora não fossem apropriados, não foram considerados suficientes para caracterizar assédio moral contra trabalhadora da Bradesco Companhia de Seguros, já que os emails eram enviados a todos da equipe e não apenas à trabalhadora em particular.
Os emails enviados pela chefia tinham o cunho de exigir metas por parte dos trabalhadores, inclusive com tom ameaçador, mas o Tribunal Superior do Trabalho não entendeu ser suficiente para haver indenização por assédio moral. Em um dos emails o chefe mencionava o seguinte:  "o grupo tem que entender que ou vocês se unem e viram este jogo ou irão morrer todos abraçados".
Para que seja caracterizado o assédio moral deve haver uma sistematização da conduta do assediador, ou seja, não é apenas uma ou outra atitude que pode ser caracterizada como assédio moral. As instituições bancárias, através de seus representantes, praticam muito assédio moral no que diz respeito às metas a serem alcançadas pelos trabalhadores, quando os chefes (já pressionados por seus superiores) avisam que caso a meta não seja alcançada "cabeças vão rolar", "tem gente que vai perder função". Tal atitude desestabiliza o trabalhador e o ambiente de trabalho torna-se hostil e insuportável. O setor bancário é campo fértil para o assédio moral, disso não se tem dúvida, mas, infelizmente, não é toda perseguição que será considerada assédio moral, deve haver repetição na conduta do assediador, no intuito de desestabilizar o empregado, a ponto deste não mais ter vontade de trabalhar. Poderá ocorrer por várias razões, ou porque o assediador tem inveja da vítima e quer desmoralizá-la na frente dos outros; por insegurança do chefe ou de um colega, que, para mostrar serviço aos seus superiores, escolhem um trabalhador para servir de "marionete" e praticar assédio moral contra ele ou por ruindade mesmo daqueles que têm prazer em ver o outro sofrer até abandonar o trabalho. Quem já teve um chefe ou um colega ruim sabe do que estou falando. Mas, o caminho, nessas situações, é procurar ajuda. O trabalhador pode procurar o seu sindicato que, certamente, irá dar apoio e orientação nesses casos, assim como, procurar o Ministério do Trabalho em sua cidade para relatar o ocorrido, o que pode gerar uma fiscalização na empresa; o Ministério Público do Trabalho também poderá ser procurado para que os Procuradores do Trabalho possam tomar conhecimento e agir no sentido de coibir certas práticas por parte da empresa, com assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta e até uma eventual Ação Trabalhista pleiteando dano moral coletivo e, por fim, o trabalhador deve procurar um advogado para ingressar com Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, a fim de que tenha todos os seus direitos resguardados, principalmente o direito à sua dignidade, que não tem preço.

Link para a notícia, no site do TST, de 18/11/2011:

 

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