O Grupo Pão de Açúcar conseguiu reverter uma condenação que havia sofrido por revistar visualmente as bolsas de seus empregados. A Vara do Trabalho e o Regional (Bahia) haviam entendido que era constrangimento, para os trabalhadores, terem suas bolsas revistadas, já o TST entendeu que, como a revista era visual, não atingia a honra do trabalhador, não sendo considerada revista íntima e vexatória.
Tudo depende da forma como essa revista é feita, na verdade. Caso o empregador disponibilize um funcionário para estar "revirando" a bolsa dos trabalhadores, há uma forte tendência a que a condenação por dano moral exista, pois ter alguém mexendo na bolsa de outrem é constrangedor. Ninguém gosta de ter, quem quer que seja, revirando e vendo o que tem em suas bolsas. Atinge a intimidade e a vida privada da pessoa, a dignidade do ser humano.
Para evitar uma eventual condenação por dano moral nessa situação de revista de bolsas dos trabalhadores, alguns estabelecimentos disponibilizam, para estes, bolsas transparentes, para que a pessoa designada para proceder à revista não toque nos pertences do trabalhador, mas tenha apenas um contato visual com os mesmos. Nesse caso, é entendido pelo judiciário que não há constrangimento para o trbalhador.
Não há dúvida de que o empregador deve resguardar o seu patrimônio, protegendo-o de desfalques em decorrência de furtos, provocados por quem quer que seja, no entanto, em hipótese alguma o resguardo de seu patrimônio poderá ser mais importante do que a dignidade do trabalhador.
Link da notícia publicada hoje, 22/11/2011:
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