
Esta questão estava na última prova do Exame de Ordem Unificado na parte de Processo do Trabalho e gostaria de comentá-la para os meus alunos dessa disciplina, já que gosto muito da turma :)!
Com certeza, vocês resolveriam esta questão, já que falamos tanto sobre os ritos no processo trabalhista. Vamos comentar alternativa por alternativa.
77.A respeito da prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que:
(A) em se tratando de ação trabalhista pelo rito ordinário ou sumaríssimo, as partes poderão ouvir no máximo três testemunhas cada; sendo inquérito, o número é elevado para seis. Essa alternativa está errada pelo fato do número de testemunhas no rito sumaríssimo não ser três, mas duas. No que diz respeito ao número de testemunhas do rito ordinário e do inquérito para apuração de falta grave o número está correto.(arts. 821 e 852-H da CLT)
(B) apenas as testemunhas arroladas previamente poderão comparecer à audiência a fim de serem ouvidas. Não! No processo trabalhista não precisa haver arrolamento de testemunhas, a parte deverá levar as testemunhas independentemente de terem sido arroladas.
(C) no processo do trabalho sumaríssimo, a simples ausência da testemunha na audiência enseja a sua condução coercitiva. Não! No rito sumaríssimo, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (art. 852- H, §§2º e 3º)
(D) as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação e, no caso de não comparecimento, serão intimadas ex officio ou a requerimento da parte. (ALTERNATIVA CORRETA. Fundamento: art. 825, "caput" e seu parágrafo único)
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