30 de mar. de 2011

Banco é condenado a indenizar estudante bolsista em R$36 mil


"Uma instituição bancária de João Pessoa foi condenada a pagar verbas trabalhistas e indenização por danos materiais em R$36 mil em favor de um estudante que perdeu bolsa de estudos do ProUni em função de reprovação por faltas no Curso de Direito. A condenação é decorrente de reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador contratado como estagiário.
O estudante teria firmado com um banco um contrato de estágio intermediado pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB e foi contratado para trabalhar quatro horas por dia - das 12h às 16h. Contou que cumpria diariamente jornada até as 18 h. com 15 minutos de intervalo. Disse ainda que nos dias de pico iniciava sua jornada às 7h. permanecendo até as 18 h., numa média de 10 dias durante o mês.
A indenização de R$36 mil se deu pelo fato do reclamante ter sido reprovado por falta no curso de Direito, perdendo a bolsa de estudos integral do ProUni. A decisão foi unânime e manteve a sentença do juiz de 1ª instância, Marcelo Maia. O relator do processo foi o desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, que preside a primeira turma de julgamento do TRT". (Processo nº259.2010.004.13.00-5)
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Retirei esta notícia do site do TRT daqui da Paraíba por ter achado interessante e por saber que interessa aos alunos, de uma forma geral, já que muitos estagiam. Se não estagiam ainda, vão estagiar, ou pelo menos deveriam, pois um bom estágio muitas vezes define a vida profissional do aluno.
O estudante a que diz respeito o presente caso fora contratado pelo banco como estagiário, mas, na verdade, desempenhava as mesmas funções e jornada de trabalho dos empregados do banco. Ou seja, o "estagiário" era, na verdade, um empregado do Banco/Reclamado, pois houve total descumprimento, por parte deste, dos ditames da Lei de estágio. O banco só esqueceu de tratar o estudante como empregado na hora de pagar o seu salário, foi por isso que o mesmo precisou ir à Justiça do Trabalho, para pleitear o reconhecimento de todos os direitos trabalhistas a que entendeu fazer jus.
Pela forma como a notícia foi escrita no site do TRT não deu para entender direito como é que o estudante perdeu uma bolsa do ProUni se estuda em uma universidade pública, já que o ProUni trata de financiamento por parte do governo, em universidades privadas, para aqueles que não têm condições de arcar com o ônus de estudar em uma universidade paga.
Lendo a sentença referente ao caso (qualquer pessoa tem acesso, basta colocar o número do processo no site do TRT/PB) verifiquei que o aluno é aluno do curso de Economia da UFPB, estagiava no Banco e começou a fazer o curso de Direito, na Faculdade IESP, em 2008 e fora reprovado por falta nesta Universidade, pelo fato de não ter tido condições de chegar a tempo às aulas em decorrência do horário que o banco exigia que ele estivesse trabalhando. Como a média da mensalidade do Curso de Direito é, hoje, de R$600,00 e o curso tem, normalmente, a duração de 5 anos, o juiz calculou a indenização por danos materias com base nesses dados, além de ter condenado o Banco em vários dos pleitos requeridos na exordial pelo Reclamante, dentre eles, participação nos lucros.
Vale a pena dar uma lida na sentença!

1 comentários:

Unknown disse...

A lei dos estágios foi uma inovação protetiva e deve ser cumprida de forma integral, o estagiário não pode mais ser visto como mão de obra qualificada e barata. Parabéns a brilhante decisão. Janayna_medeiros@hotmail.com

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