
Para empresas do porte da Reclamada, o desembargador Maurício Godinho Delgado entende que existem outros meios para fiscalizar o trabalhador, como etiquetas magnéticas ou câmeras filmadoras, sem que seja preciso estar humilhando o trabalhador para que todas as vezes que chegue ou saia do seu ambiente de trabalho necessite estar mostrando todos os seus pertences a quem quer que seja na empresa.
Os empregados da empresa reclamada tinham que, todas as vezes que chegassem ou quando saíssem do local de trabalho, mostrar suas bolsas e sacolas a um fiscal, onde quer que o mesmo estivesse na loja, muitas vezes no meio da mesma, caracterizando tal atitude como constrangedora para o trabalhador.
A primeira instância da justiça trabalhista não havia acatado o pedido da empregada no que dizia respeito aos danos morais por ter entendido que a revista na bolsa da mesma não teve o condão de causar-lhe constrangimento. Já o TST entendeu diferente. Segundo o Ministro relator do processo, Maurício Godinho Delgado, " obrigar o empregado a mostrar os seus pertences fere a sua dignidade e o expõe a situações vexatórias, sem contar que ele nunca se recusa a ser revistado com receio de perder o emprego", por isso, o Tribunal Superior reformou a sentença no que diz ao dano moral e indenizou a empregada no valor de R$5 mil.
Fonte: TST, notícia publicada em 31/03/2011 ( Proc. AIRR 1580800-02.2007.5.09.007)
-------------
Não entendo como é que alguns empregadores ainda têm esse tipo de comportamento sabendo o quanto a legislação laboral brasileira se preocupa em proteger o trabalhador. E é como eu digo em sala de aula: tem que proteger mesmo, pois protegendo do jeito que protege, ainda acontecem certos tipos de absurdos, imagine se não protegesse?!?!
Só achei que a indenização no caso ora comentado foi baixa. Já houve tempos em que a Justiça Laboral brasileira dava umas indenizações melhores para quem fosse vítima desse tipo de atitude, ou seja, do assédio moral no ambiente de trabalho.
Que o empregador tem todo direito de salvaguardar o seu patrimônio, disso não temos dúvida. Agora, fazer do seu poder diretivo ( o poder de fiscalização, por exemplo) uma arma contra a dignidade do empregado, é uma outra história. Se ele precisa fiscalizar o seu patrimônio, poderá fazer uso de diversos instrumentos, dentre eles os mencionados pelo Ministro Godinho, quais sejam: etiquetas eletrônicas nos produtos que comercializa ou camêras filmadoras no ambiente de trabalho, desde que informado ao empregado a existência das mesmas. O que não se concebe é que o empregado esteja sujeito a abrir sua bolsa e mostrar tudo o que tem dentro a quem quer que seja, principalmente se for um homem que esteja revistando a bolsa de uma mulher. Pelo princípio da dignidade da pessoa humana, isso não se concebe.
Ademais, temos atualmente Maurício Godinho Delgado como Ministro do TST e para quem conhece o seu posicionamento doutrinário sabe que ele não admite esses tipos de abuso contra a dignidade do trabalhador. E está mais do que certo!